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FUNDO DE RESERVA: QUEM PAGA? INQUILINO OU PROPRIETÁRIO?

29/05/2025 - Criado por: TP MKT | Thaís Piai

Quando o assunto é Fundo de Reserva, muitas dúvidas surgem — especialmente sobre sua finalidade e quem deve ser responsável pelo pagamento. Entenda melhor neste artigo:

FUNDO DE RESERVA: QUEM PAGA? INQUILINO OU PROPRIETÁRIO?

Quando o assunto é Fundo de Reserva, muitas dúvidas surgem — especialmente sobre sua finalidade e quem deve ser responsável pelo pagamento. Entenda melhor neste artigo:


O que é o Fundo de Reserva?

O Fundo de Reserva é uma ferramenta essencial para a gestão dos condomínios. Trata-se de uma espécie de poupança coletiva, criada para cobrir despesas imprevistas ou de grande porte. Conforme a legislação brasileira, é comum que os condomínios estabeleçam esse fundo com contribuições mensais dos condôminos, geralmente equivalentes a 10% do valor da taxa condominial.

Despesas Ordinárias x Extraordinárias: Qual a diferença?

Para compreender melhor esse tema, é importante distinguir dois tipos de despesas condominiais: Despesas Ordinárias: Estão relacionadas à manutenção do dia a dia e ao funcionamento regular do condomínio, como pagamento de funcionários, contas de água e luz, limpeza e conservação das áreas comuns. Despesas Extraordinárias: Envolvem gastos não recorrentes, geralmente relacionados a melhorias, grandes reparos ou investimentos, como reformas estruturais, pintura da fachada, troca de elevadores, entre outros.

O Fundo de Reserva é tradicionalmente utilizado para cobrir as despesas extraordinárias. Porém, em situações emergenciais ou de déficit orçamentário, ele também pode ser usado para cobrir despesas ordinárias, conforme a convenção condominial.


Quem paga o Fundo de Reserva?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que:

  • Inquilinos: São responsáveis pelas despesas ordinárias do condomínio.
  • Proprietários: Devem arcar com as despesas extraordinárias.

Portanto, como o Fundo de Reserva tem como objetivo custear despesas extraordinárias, sua responsabilidade é do proprietário do imóvel. Na prática, como o valor costuma vir embutido na taxa condominial, o inquilino realiza o pagamento integral e, posteriormente, solicita o reembolso ao proprietário ou à imobiliária, geralmente no formato de desconto no aluguel do mês seguinte.


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