FUNDO DE RESERVA: QUEM PAGA? INQUILINO OU PROPRIETÁRIO?
Quando o assunto é Fundo de Reserva, muitas dúvidas surgem — especialmente sobre sua finalidade e quem deve ser responsável pelo pagamento. Entenda melhor neste artigo:
O que é o Fundo de Reserva?
O Fundo de Reserva é uma ferramenta essencial para a gestão dos condomínios. Trata-se de uma espécie de poupança coletiva, criada para cobrir despesas imprevistas ou de grande porte. Conforme a legislação brasileira, é comum que os condomínios estabeleçam esse fundo com contribuições mensais dos condôminos, geralmente equivalentes a 10% do valor da taxa condominial.
Despesas Ordinárias x Extraordinárias: Qual a diferença?
Para compreender melhor esse tema, é importante distinguir dois tipos de despesas condominiais: Despesas Ordinárias: Estão relacionadas à manutenção do dia a dia e ao funcionamento regular do condomínio, como pagamento de funcionários, contas de água e luz, limpeza e conservação das áreas comuns. Despesas Extraordinárias: Envolvem gastos não recorrentes, geralmente relacionados a melhorias, grandes reparos ou investimentos, como reformas estruturais, pintura da fachada, troca de elevadores, entre outros.
O Fundo de Reserva é tradicionalmente utilizado para cobrir as despesas extraordinárias. Porém, em situações emergenciais ou de déficit orçamentário, ele também pode ser usado para cobrir despesas ordinárias, conforme a convenção condominial.
Quem paga o Fundo de Reserva?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que:
Portanto, como o Fundo de Reserva tem como objetivo custear despesas extraordinárias, sua responsabilidade é do proprietário do imóvel. Na prática, como o valor costuma vir embutido na taxa condominial, o inquilino realiza o pagamento integral e, posteriormente, solicita o reembolso ao proprietário ou à imobiliária, geralmente no formato de desconto no aluguel do mês seguinte.
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